Texto tornar obrigatória a participação de, pelo menos, 70% de profissionais brasileiros nos eventos promovidos no País com atrações estrangeiras
O texto cria uma reserva de mercado, ao tornar obrigatória a participação de, pelo menos, 70% de profissionais brasileiros nos eventos promovidos no País com atrações estrangeiras. Uma emenda do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), exige os que quiserem exercer a atividade a ter diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais de 2º grau de ator, contrarregra, cenotécnico, sonoplasta, disc-jockey ou outros semelhantes, reconhecidos em lei. Como a aprovação foi terminativa, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados, sem a necessidade de ser votado no plenário do Senado.
Para exercer as atividades, será necessário obter o registro na superintendência regional do Trabalho e Emprego, que terá validade em todo o País. Os profissionais exercerão jornada de trabalho de seis horas diárias ou 30 semanais. A proposta determina, ainda, que a cláusula de exclusividade não impedirá o artista, o técnico em espetáculos de diversões, o DJ e o disc-jockey de prestar serviço em atividade diversa ajustada no contrato de trabalho. "Desde que em outro lugar e sem que se caracterize prejuízo para o contratante com o qual foi assinada a cláusula de exclusividade", especifica ainda o projeto.